Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 68.589, DE 5 DE MAIO DE 1971
EMENTA: Concede à sociedade Immobiliare Casa Latina - Societa Per Azioni autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1971, Página 3441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 85 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no D.O.U em 07/05/1971, pág. 3442.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Itália
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