Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 66.259, de 25 de Fevereiro de 1970

EMENTA: Dispõe sôbre condições para utilização da parcela correspondente à Educação, nas quotas do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios e do Fundo de Participação dos Municípios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1970, Página 1417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 167 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENSINO SUPERIOR
ENSINO PRIMÁRIO
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - Cotas
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIOS - Cotas
SALÁRIO MÍNIMO - Professor Primário
PROFESSOR DE ENSINO PRIMÁRIO - Salário