Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.110, DE 23 DE JANEIRO DE 1970 - Retificação

DECRETO Nº 66.110, DE 23 DE JANEIRO DE 1970

Promulga a Convenção assinada com a Noruega para evitar a dupla taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sôbre a renda e o capital.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I Parte I -  de 28 de Janeiro de 1970)

RETIFICAÇÃO

Na página 658, 4ª coluna, no artigo VII da Convenção,

ONDE SE LÊ:
4) Se as informaçães de que dispuserem as autoridades fiscais fiscais
...........................................................

LEIA-SE:
4) Se as informaçães de que dispuserem as autoridades fiscais
...........................................................

Na página 660, 2ª coluna, no artigo XXI

ONDE SE LÊ:
... Disposições procedentes podem ser tributadas em ambos os Estados.

LEIA-SE:
... Disposições procedentes podem ser tributados em ambos os Estados.

ONDE SE LÊ:
Na 2ª coluna, no artigo XXIII,
5) ... De acôrdo com as lies norueguesas e ...

LEIA-SE:
Na 2ª coluna, no artigo XXIII,
5) ... De acôrdo com as leiss norueguesas e ..........

Na página 661, 2ª coluna,

ONDE SE LÊ:
Capítulo VII
Disposições Finais
Capítulo VII

LEIA-SE:
Capítulo VII
Disposições Finais
Artigo XXXI




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1970, Página 906 (Retificação)