Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.110, DE 23 DE JANEIRO DE 1970 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 66.110, DE 23 DE JANEIRO DE 1970
Promulga a Convenção assinada com a Noruega para evitar a dupla taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sôbre a renda e o capital.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I Parte I - de 28 de Janeiro de 1970)
RETIFICAÇÃO
Na página 658, 4ª coluna, no artigo VII da Convenção,
ONDE SE
LÊ:
4) Se as informaçães de que dispuserem as autoridades fiscais
fiscais
...........................................................
LEIA-SE:
4)
Se as informaçães de que dispuserem as autoridades fiscais
...........................................................
Na página
660, 2ª coluna, no artigo XXI
ONDE SE LÊ:
... Disposições procedentes
podem ser tributadas em ambos os Estados.
LEIA-SE:
... Disposições
procedentes podem ser tributados em ambos os Estados.
ONDE SE LÊ:
Na
2ª coluna, no artigo XXIII,
5) ... De acôrdo com as lies norueguesas e
...
LEIA-SE:
Na 2ª coluna, no artigo XXIII,
5) ... De acôrdo com as
leiss norueguesas e ..........
Na página 661, 2ª coluna,
ONDE SE
LÊ:
Capítulo VII
Disposições Finais
Capítulo
VII
LEIA-SE:
Capítulo VII
Disposições Finais
Artigo
XXXI
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1970, Página 906 (Retificação)