Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.110, DE 23 DE JANEIRO DE 1970 - Publicação Original

DECRETO Nº 66.110, DE 23 DE JANEIRO DE 1970

Promulga a Convenção assinada com a Noruega para evitar a dupla taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sôbre a renda e o capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto-lei número 501, de 1969, a Convenção para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sôbre a renda e o capital, concluída entre o Govôrno do Brasil e o Govêrno do Reino da Noruega;

E HAVENDO a mesma entrado e, vigor , conforme seu artigo XXXI, em 17 de dezembro de 1969,

     Decreta que a referida Convenção , apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 23 de janeiro de 1970;149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1970, Página 657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 58 Vol. 2 (Publicação Original)