Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.042, DE 7 DE JANEIRO DE 1970 - Publicação Original

DECRETO Nº 66.042, DE 7 DE JANEIRO DE 1970

Declara de utilidade pública a "Fundação Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.085, de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1970, Página 137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)