Legislação Informatizada - Decreto nº 66.027, de 31 de Dezembro de 1969 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 66.027, de 31 de Dezembro de 1969
Fixa a percentagem de que trata o § 1º, do artigo 17, do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto 1969, para constituição do Fundo de Instalação da Futura Empresa Pública - Caixa Econômica Federal (CEF).
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 31 de dezembro de 1969).
RETIFICAÇÃO
Na página 11.162, 3ª coluna, no artigo 3º,
ONDE SE
LÊ:
... Período de 1º de janeiro e 31 de
dezembro de 1970.
LEIA-SE:
... Período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1970, Página 582 (Retificação)