Legislação Informatizada - Decreto nº 66.027, de 31 de Dezembro de 1969 - Retificação

Decreto nº 66.027, de 31 de Dezembro de 1969

Fixa a percentagem de que trata o § 1º, do artigo 17, do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto 1969, para constituição do Fundo de Instalação da Futura Empresa Pública - Caixa Econômica Federal (CEF).

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 31 de dezembro de 1969).

RETIFICAÇÃO

Na página 11.162, 3ª coluna, no artigo 3º,
ONDE SE LÊ:
     ... Período de 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1970.

LEIA-SE:
     ... Período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1970.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1970, Página 582 (Retificação)