Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 65.970, de 26 de Dezembro de 1969
EMENTA: Dispõe sobre os recursos deduzidos do impôsto de renda para fins de investimento nas áreas de atuação da SUDAM e da SUDENE e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1969, Página 11007 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 782 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPÔSTO DE RENDA - Deduções
AMAZÔNIA - Desenvolvimento - Isenções fiscais
NOSDESTE - Desenvolvimento - Isenções fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
AMAZÔNIA - Desenvolvimento - Isenções fiscais
NOSDESTE - Desenvolvimento - Isenções fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA