Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 65.776, de 3 de Dezembro de 1969

EMENTA: Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas e Energia, cargo originário da extinta autarquia Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1969, Página 10359 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 607 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA - Pessoal - Aproveitamento (em outro órgãos)
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Pessoal - Quadro