Legislação Informatizada - Decreto nº 65.776, de 3 de Dezembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.776, de 3 de Dezembro de 1969
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas e Energia, cargo originário da extinta autarquia Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas e Energia, com o respectivo, cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Hélcio Pereira Villela, Oficial de Administração, NCr$ 423,36.
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1969, Página 10359 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 607 Vol. 8 (Publicação Original)