Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 65.754, de 26 de Novembro de 1969
EMENTA: Exclui, do enquadramento do pessoal da antiga Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei n.º 4.069, de 11 de junho de 1962, a servidora que menciona, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1969, Página 10223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 596 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA - Pessoal - Aproveitamento (em outro órgãos)
MINISTÉRIO DA MARINHA - Pessoal - Quadro
MINISTÉRIO DA MARINHA - Pessoal - Quadro