Legislação Informatizada - Decreto nº 65.754, de 26 de Novembro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.754, de 26 de Novembro de 1969
Exclui, do enquadramento do pessoal da antiga Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei n.º 4.069, de 11 de junho de 1962, a servidora que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta no Processo nº 2.685, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado o enquadamento dos servidores da antiga Superintendência do Plano de
Valorização Econômica da Amazônia abrangidos pelo disposto no parágrafo único do
artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, de que trata o Decreto nº
54.040, de 23 de julho de 1964, alterado pelos Decretos nºs 56.265, de 6 de maio
de 1965, 57.850, de 24 de fevereiro de 1966, 59.868, de 26 de dezembro de 1966,
e 62.340, de 1º de março de 1968, para o fim de excluir um cargo de Contador,
TC-302.17.A, e a respectiva ocupante, Adelina Bittencourt Cruz, que não possuía
vinculo de emprêgo como serviço público federal em 15 de junho de 1962 (data de
vigência da Lei nº 4.069.62).
Parágrafo
único. A servidora a que se refere êste artigo permanecerá em exercício no
Ministério da Marinha, em cujo Quadro de Pessoal - Parte Especial - fôra
incluída pelo Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, e continuará a
perceber, temporariamente, a título de salário mensal, o valor correspondente ao
nível 20 (Lei nº 5.552, de 4-12-68) até que tenha a, respectiva situação
examinada em face do disposto no artigo 117, § 2º, da Constituição de 24 de
janeiro de 1967, na forma dos itens 15 e 16 do Parecer nº 529-H, de 11 de julho
de 1967, da Consultoria - Geral da República, publicado no Diário Oficial de 20
de julho de 1967 e retificado no Diário Oficial de 24 do mesmo mês e ano.
Art. 2º. Cumprirá ao Órgão de Pessoal do
Ministério da Marinha promover a apuração imediata das condições da servidora
Adelina Bittencourt Cruz para aplicação do preceituado no parágrafo 2º do artigo
177 da Constituição de 1967 e, se fôr o caso, expedir o ato declaratório
competente.
Art. 3º. Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Costa
Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1969, Página 10223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 596 Vol. 8 (Publicação Original)