Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 65.554, de 21 de Outubro de 1969
EMENTA: Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica, de São Paulo, a encampar instalações de produção de energia hidrelétrica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9182 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 356 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA - Bens - Encorporação
COMPANHIA HIDRELÉTICA DO PARANAPANEMA
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMPANHIA HIDRELÉTICA DO PARANAPANEMA
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO