Legislação Informatizada - Decreto nº 65.554, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.554, de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica, de São Paulo, a encampar instalações de produção de energia hidrelétrica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETAM:
Art. 1º. Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia Elétrica, autarquia do Estado de São Paulo, a encampar os bens e instalações integrantes dos aproveitamentos hidrelétricos de Palmital e Santa Rita, nos rios Paranapanema e Verde, de que titular a Companhia Hidroelétrica do Paranapanema, por fôrça de manisfestos apresentados nos processos S.A. 282-35 e 265-35.
Art. 2º. Caberá à autarquia autorizada a responsabilidade pela indenização devida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º. Uma vez obtida a imissão de posse quanto aos bens e intalações encampados, o Departamento de Águas e Energia Elétrica deverá retirá-los de serviço, fazendo a competente notificação à Fiscalização.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9182 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 356 Vol. 8 (Publicação Original)