Legislação Informatizada - Decreto nº 65.554, de 21 de Outubro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.554, de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica, de São Paulo, a encampar instalações de produção de energia hidrelétrica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia Elétrica, autarquia do Estado de São Paulo, a encampar os bens e instalações integrantes dos aproveitamentos hidrelétricos de Palmital e Santa Rita, nos rios Paranapanema e Verde, de que titular a Companhia Hidroelétrica do Paranapanema, por fôrça de manisfestos apresentados nos processos S.A. 282-35 e 265-35.

     Art. 2º. Caberá à autarquia autorizada a responsabilidade pela indenização devida, na forma da legislação em vigor.

     Art. 3º. Uma vez obtida a imissão de posse quanto aos bens e intalações encampados, o Departamento de Águas e Energia Elétrica deverá retirá-los de serviço, fazendo a competente notificação à Fiscalização.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9182 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 356 Vol. 8 (Publicação Original)