Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.551, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.551, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Confisca bens pertencentes a Anibal Khoury e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, na forma do artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1949, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária CGI nº 105-69, da Comissão Geral de Investigações,
DECRETAM:
Art. 1º. São
confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado do Paraná, nos têrmos dos
artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel
pertencente a Anibal Khoury, brasileiro, casado, industrial, residente em
Curitiba, no Estado do Paraná, e abaixo especificado:
- Lote de terras rural nº 1 (antigo lote rural nº 7, incorporado ao Patrimônio Florestal do Estado do Paraná), da Gleba Cascavel, da Chácara do Patrimônio Cascavel, no município e comarca do mesmo nome, no Estado do Paraná, com a área de 1.596.200 m2, transcrito sob o nº 13.734, a fôlhas 50 do livro 3-AE, de trancrição das transmissões, em 23 de julho de 1965, no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, e dividido em 1.352 lotes urbanos, 65 chácaras agrícolas e reservas para utilidades públicas, sob a denominação "Loteamento Curitiba", inscrito sob o nº 34, no livro 8, da inscrição de loteamentos do citado Cartório.
Art. 2º. São nulos de pleno direito, em relação à Fazenda Pública do Estado do Paraná, nos têrmos do artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, todos os atos de alienação de lotes de terras urbanas e chácaras do "Loteamento Curitiba", de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. Aos terceiros possuidores de boa fé é assegurado direito regressivo contra Anibal Khoury, nos têrmos do § 4º do artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1968.
Art. 3º. São confiscados e incorporados ao patrimônio da União nos têrmos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e artigo 6º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, os bens imóveis, pertencentes a Anibal Khoury, abaixo especificados:
I - 50/100 do imóvel com a área de 43.000 m2, na Rua Nilo Peçanha, Mateus Leme e Carlos Pioli, em Curitiba, Estado do Paraná, adquirido conforme escrituras de compra e venda, lavradas no 7º Tabelião de Curitiba, à fls. 150 do Livro 182, 3v do livro 202-N, 146v do livro 182-N e 97v do livro 188-N, tôdas em 1962;
II - Lote nº 8, da quadra nº 4, do Jardim Guabirotuba, em Curitiba, Estado do Paraná, transcrito na 3ª Circunscrição do Registro Imobiliário da Comarca daquela Cidade, sob o número 25.207, no livro 3-J, de transcrição das transmissões, em 30 de abril de 1962;
III - Imóvel constituído por casa e respectivo terreno na Rua Francisco Rocha, em Curitiba, Estado do Paraná, adquirida conforme escritura de compra e venda lavrada, em 8 de janeiro de 1962, no 7º Tabelião daquela Cidade, à fls. 38 do livro 190-N;
IV - Área com 330 alqueires na Gleba Caraguaçu, Município de Paranaguá, Estado do Paraná, adquiridas por escrituras de promessa de compra e venda lavradas, no Tabelião do Distrito de Guajuvira, Comarca de Araucária, à fls. 131v e fls. 128, do livro nº 2, ambas em 16 de novembro de 1962;
V - Área com 97,3 alqueires na Gleba nº 6, da Colônia Fronteira, Distrito e Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, adquirida conforme escritura de promessa de compra e venda lavrada no Tabelião do Distrito de Guajuvira, Comarca de Araucária, à fls. 136v., do livro nº 2, em 17 de novembro de 1962;
VI - Área com 16 alqueires, no lote rural nº 11, da Gleba nº 6, da Colônia Fronteira, Distrito e Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, adquirida conforme escritura de promessa de compra e venda lavrada no Tabelião do Distrito de Guajuvira, Comarca de Araucária, à fls. 135 livro nº 2, em 16 de novembro de 1962;
VII - Loja nº 10, de 1º andar, do Edifício Asa, na Rua Voluntários da Pátria, com a fração ideal do solo de 3,123 m2 em Curitiba, Estado do Paraná, adquirida conforme escritura de compra e venda lavrada no 3º Ofício de notas daquela Cidade, à fls. 95 do livro 192.
Art. 4º. Os imóveis de que trata o artigo 3º são entregues ao Ministério da Fazenda (Serviços do Patrimônio da União).
Art. 5º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1969, Página 9181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 354 Vol. 8 (Publicação Original)