Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.405, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação

DECRETO Nº 65.405, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Modifica o Decreto nº 65.212, de 23 de setembro de 1969, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 20 DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na pág. 8.891, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

" Art. 1º. Ficam reservadas às tribos Avante do Rio couto magalhães, ..."

LEIA-SE:

" Art. 1º. Ficam reservadas às tribos Xavante do Rio couto magalhães, ..."

Na mesma coluna, ONDE SE LÊ:

"Art. A Fundação Nacional do (ilegível) promoverá ..."

LEIA-SE:

"Art. 3º. A Fundação Nacional do Indio promoverá ..."

Na 2ª coluna, ONDE SE LÊ:

"Art. 4º. ... O trânsito permanência ..."

LEIA-SE:

"Art. 4º. ... O trânsito ou permanência ..."

Na mesma coluna, no artigo 2º, ONDE SE LÊ:

... disposições contrário.

LEIA-SE:

... disposições em contrário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1969, Página 9372 (Retificação)