Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.405, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.405, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Modifica o Decreto nº 65.212, de 23 de setembro de 1969, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º. O Decreto
nº 65.212, de 23 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Os limites e a localização das áreas referidas no artigo 1º bem como os mapas respectivos, serão propostos pela Fundação Nacional do Índio à aprovação do Ministro do Interior, de acôrdo com o disposto no artigo 39, do Decreto-Lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967, passando a constituir anexos dêste Decreto.
Art. 3º. A Fundação Nacional do Índio promoverá as medidas necessárias, no sentido de criar nas reservas discriminadas, condições para que nelas sejam localizados os grupos indígenas da tribo mencionada, esparsos fora de seus limites.
Art. 4º. Fica facultado à Fundação Nacional do Índio, no exercício do poder de policia conferido pelo artigo 1º, item VII, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, requisitar a cooperação da Polícia Federal, no sentido de que sejam impedidos ou restringidos o ingresso, o trânsito ou permanência de pessoas ou grupos cujas atividades sejam julgadas nocivas ou inconvenientes ao processo de assistência aos índios, nas áreas reservadas."
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8890 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 189 Vol. 8 (Publicação Original)