Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 65.240, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969

EMENTA: Concede à sociedade Bates do Brasil Ltd., autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1969, Página 8268 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 851 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: Anexo publicado no D.O.U em 01/10/1969, pág. 8269.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos