Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 65.229, de 26 de Setembro de 1969
EMENTA: Concede permissão em caráter permanente à Companhia Pitangueira de Comércio e Indústria com sede no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, somente no setor de fabricação de metassilicato de sódio, de sua fábrica localizada no Bairro do Socorro, Santo Amaro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1969, Página 8166 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 440 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações
COMPANHIA PITANGUEIRAS DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Expediente
COMPANHIA PITANGUEIRAS DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Expediente