Legislação Informatizada - Decreto nº 65.229, de 26 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.229, de 26 de Setembro de 1969

Concede permissão em caráter permanente à Companhia Pitangueira de Comércio e Indústria com sede no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, somente no setor de fabricação de metassilicato de sódio, de sua fábrica localizada no Bairro do Socorro, Santo Amaro.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

     Art. 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Companhia Pitangueiras de Comércio e Indústria, com sede no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigente, sobretudo as de proteção ao trabalho, somente no setor de fabricação de metassilicato de sódio.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

rasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMMAN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1969, Página 8166 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 440 Vol. 6 (Publicação Original)