Legislação Informatizada - Decreto nº 65.197, de 19 de Setembro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 65.197, de 19 de Setembro de 1969

Atualiza os valores das multas previstas no Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964,

DECRETAM:

     Art. 1º. As multas previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e no artigo 15 do Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939, modificado pelo artigo 3º do Decreto nº 60.577, de 10 de abril de 1967, itens II a X de acôrdo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passam a ter os seguintes valôres:

a) Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938: Artigo 14 - Até o máximo de NCr$256.990,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e noventa cruzeiros novos); e
b) Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1969:


     Art. 15. ..................................................................................................... ........................................................................................................................ 

     II - De NCr$4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos) a NCr$121.540 (cento e vinte e um mil, quinhentos e quarenta cruzeiros novos);
     III - De NCr$9.723,20 (nove mil, setecentos e vinte e três cruzeiros novos e vente centavos) a NCr$121.540,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e quarenta cruzeiros novos);
     IV - De NCr$2.430,80 (dois mil, quatrocentos e trinta cruzeiros novos e oitenta centavos) a NCr$48.616,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros novos);
     V - De NCr$486,16 (quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros novos e dezesseis centavos) a NC$4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos);
     VI - De NCr$24.308,00 (vinte e quatro mil, trezentos e oito cruzeiros novos) a NCr$97.232,00 (noventa e sete mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros novos);
     VII - De NCr$2.430,80 (dois mil, quatrocentos e trinta cruzeiros novos e oitenta centavos) a NCr$24.308,00 (vinte e quatro mil, trezentos e oito cruzeiros novos);
     VIII - De NCr$486,16 (quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros novos e dezesseis centavos) a NCr$4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos);
     IX - De NCr$4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos), a NCr$48.616,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros novos); e
     X - De NCr$4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos) a NCr$48.616,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros novos).

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1969, Página 7977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 413 Vol. 6 (Publicação Original)