Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 65.075, DE 29 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Concede à empresa Société de Sucreries Brésiliennes autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1969, Página 7449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U. de 03/09/1969, pág. 7449.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - França
INDÚSTRIA - Açúcar - Álcool - Atividade econômica - Objeto social
INDÚSTRIA - Açúcar - Álcool - Atividade econômica - Objeto social