Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.075, DE 29 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.075, DE 29 DE AGOSTO DE 1969

Concede à empresa Société de Sucreries Brésiliennes autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.267, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à emprêsa Société de Sucreries Brésiliennes, cujo objetivo social é a industria do açúcar e álcool com sede na cidade de Paris, França, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 63.328, de 30 de setembro de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil com o capital destinado às atividades da filial brasileira, elevado de NCr$23.134.650,00 (vinte e três milhões, cento e trinta e quatro mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos) para NCr$31.300.500,00 (trinta e um milhões trezentos mil e quinhentos cruzeiros novos), por meio da correção monetário dos valôres do Ativo imobilizado nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução adotada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada a 21 de maio de 1968 mediante as cláusulas que êste acompanham assinadas pelo Ministro de Estados da Industria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1969, Página 7449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)