Legislação Informatizada - Decreto nº 64.998, de 15 de Agosto de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.998, de 15 de Agosto de 1969

Modifica a redação dos artigos 24 e 66 do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 24 e 66 do Decreto número 64.416, de 28 de abril de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 24. São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça:

I - Comissão de Estudos Legislativos;
II - Comissão Permanente do Livro do Mérito;
III - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
IV - Conselho da Ordem Nacional do Mérito;
V - Conselho Nacional de Trânsito;
VI - Conselho Penitenciário Federal;
VII - Conselho Superior de Censura. ...........................................................................................................................................................

Art. 66. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."



     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1969, Página 6986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 235 Vol. 6 (Publicação Original)