Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 64.931, de 5 de Agosto de 1969
EMENTA: Concede permissão em caráter permanente, a Kibon S.A., Indústrias Alimentícias, com sede no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1969, Página 6754 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 190 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
KIBON S.A. INDÚSTRIAS ELIMENTÍCIAS - Expediente
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações
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