Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 64.931, de 5 de Agosto de 1969

EMENTA: Concede permissão em caráter permanente, a Kibon S.A., Indústrias Alimentícias, com sede no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1969, Página 6754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 190 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
KIBON S.A. INDÚSTRIAS ELIMENTÍCIAS - Expediente
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações