Legislação Informatizada - Decreto nº 64.931, de 5 de Agosto de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.931, de 5 de Agosto de 1969
Concede permissão em caráter permanente, a Kibon S.A., Indústrias Alimentícias, com sede no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e nos termos do artigo 7º do Decreto 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis
e religiosos a Kibon S.A. Indústrias Alimentícias, com sede no Estado de São
Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao
trabalho, na sua fábrica localizada à Rua Santo Arcádio, 346, São Paulo, nos
seguintes setores:
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1969, Página 6754 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 190 Vol. 6 (Publicação Original)