Legislação Informatizada - Decreto nº 64.868, de 24 de Julho de 1969 - Republicação

Decreto nº 64.868, de 24 de Julho de 1969

Decreta a intervenção federal no Município de Balneário de Camboriú, no Estado de Santa Catarina, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve:

     Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal no Município de Balneário de Camboriú no Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Fica nomeado interventor no Município de que trata o artigo 1º o Senhor Egon Alberto Stein, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado das Justiça.

     Art. 3º. Êste Decreto Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 24 de julho de 1969; 148º da Independencia e 81º da Republica.

A . COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1969, Página 6985 (Republicação)