Legislação Informatizada - Decreto nº 64.710, de 18 de Junho de 1969 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 64.710, de 18 de Junho de 1969
Acrescenta um anexo ao Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965 e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 26 de junho de 1969).
RETIFICAÇÃO
No Anexo 40 apenso ao Decreto, na página 5.395,, 3ª coluna, no
parágrafo 3º do artigo 7º,
ONDE SE LÊ:
... e a
(ilegível) Auxiliar ...
LEIA-SE:
... e a Fôrça
Auxiliar ...
Na Alínea b do parágrafo 2º do artigo 8º,
ONDE SE
LÊ:
b) ao Comandante da RM ... estiver sedida,
...
LEIA-SE:
b) ao Comandante da RM ... estiver
sediada, ...
Na 4ª coluna, no artigo 11,
ONDE SE
LÊ:
... das Fôrãas Auxiliares
...
LEIA-SE:
... das Fôrças Auxiliares ...
No artigo 12,
ONDE SE LÊ
Art. 12.
... Estabelecimentos Faris do Exército, ... autorização do Chfe do DPO,
...
LEIA-SE:
Art. 12. ... Estabelecimentos Fabris
do Exército, ... autorização do Chefe do DPO, ...
Na mesma coluna,
ONDE SE LÊ:
Capítuo III ...
LEIA-SE:
Capítulo III
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1969, Página 5493 (Retificação)