Legislação Informatizada - Decreto nº 64.710, de 18 de Junho de 1969 - Retificação

Decreto nº 64.710, de 18 de Junho de 1969

Acrescenta um anexo ao Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965 e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 26 de junho de 1969).

RETIFICAÇÃO

No Anexo 40 apenso ao Decreto, na página 5.395,, 3ª coluna, no parágrafo 3º do artigo 7º,
ONDE SE LÊ:
     ... e a (ilegível) Auxiliar ...
LEIA-SE:
     ... e a Fôrça Auxiliar ...

Na Alínea b do parágrafo 2º do artigo 8º,
ONDE SE LÊ:
     b) ao Comandante da RM ... estiver sedida, ...
LEIA-SE:
     b) ao Comandante da RM ... estiver sediada, ...

Na 4ª coluna, no artigo 11,
ONDE SE LÊ:
     ... das Fôrãas Auxiliares ...
LEIA-SE:
     ... das Fôrças Auxiliares ...

No artigo 12,
ONDE SE LÊ
     Art. 12. ... Estabelecimentos Faris do Exército, ... autorização do Chfe do DPO, ...
LEIA-SE:
     Art. 12. ... Estabelecimentos Fabris do Exército, ... autorização do Chefe do DPO, ...

Na mesma coluna,
ONDE SE LÊ:
     Capítuo III ...
LEIA-SE:
     Capítulo III ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1969, Página 5493 (Retificação)