Legislação Informatizada - Decreto nº 64.710, de 18 de Junho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.710, de 18 de Junho de 1969
Acrescenta um anexo ao Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
acrescentado ao Regulamento aprovado pelo Decreto número 55.649, de 28 de
janeiro de 1965, o Anexo 40 que fixa as "Normas para Aquisição e Exposição de
Armas e Munições pelas Fôrças Auxiliares", que com êste baixa.
Art. 2º. A expressão
"Fôrças Auxiliares" fica suprimida do texto de todos os dispositivos, que a
contém, do Título X do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação,
Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército.
Art. 3º. O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1969, Página 5394 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)