Legislação Informatizada - Decreto nº 64.710, de 18 de Junho de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.710, de 18 de Junho de 1969

Acrescenta um anexo ao Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescentado ao Regulamento aprovado pelo Decreto número 55.649, de 28 de janeiro de 1965, o Anexo 40 que fixa as "Normas para Aquisição e Exposição de Armas e Munições pelas Fôrças Auxiliares", que com êste baixa.

     Art. 2º. A expressão "Fôrças Auxiliares" fica suprimida do texto de todos os dispositivos, que a contém, do Título X do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército.

     Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1969, Página 5394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)