Legislação Informatizada - Decreto nº 64.527, de 16 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.527, de 16 de Maio de 1969
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$180.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei
nº 587 de 16 de maio de
1969,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí o crédito especial de NCr$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesas a seguir discriminadas:
NCr$
4.04.00 - Justiça Regional
4.04.17 - Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí
01.06.02.1.016 - Aquisição de Prédio para Sede do
Tribunal
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.2.0.0 - Inversões
Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
......................................................... 180.000,00 .
Art. 2º. O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá de
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao
Subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$
4.04.00 - Justiça
Eleitoral
4.04.01 - Tribunal Superior
Eleitoral
01.06.02.2.047 - Coordenação e Supervisão de
Eleições
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
............................................................. 180.000,00 .
Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio
Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4237 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 182 Vol. 4 (Publicação Original)