Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 64.479, de 8 de Maio de 1969
EMENTA: Autoriza estrangeiros a obterem o aforamento do terreno de acrescido de marinha, no Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1969, Página 4017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 138 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENO DE MARINHA