Legislação Informatizada - Decreto nº 64.479, de 8 de Maio de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.479, de 8 de Maio de 1969

Autoriza estrangeiros a obterem o aforamento do terreno de acrescido de marinha, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam Manuel Bouzas Parada e Juana Rodrigues Fernandez, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a obter o aforamento do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Corrêa Vasques números 60/60 A no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 72.355, de 1967.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1969, Página 4017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 138 Vol. 4 (Publicação Original)