Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.469, DE 6 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.469, DE 6 DE JUNHO DE 1969
Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações (1965) e o Protocolo Facultativo, de solução obrigatória de divergência (1965).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o CONGRESSO NACIONAL aprovado pelo Decreto Legislativo nº 52, de 1967, a Convenção Internacional de Telecomunicação e o Protocolo facultativo de solução obrigatória de divergência, assinados em Montreux a 12 de novembro de 1965;
E HAVENDO sido depositado o Instrumento Brasileiro de Ratificação junto ao Secretário-Geral da União Internacional de Telecomunicações, a 12 de julho de 1968;
Decreta que os mesmos, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contêm.
Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 11/6/1969, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 134 Vol. 4 (Publicação Original)