Legislação Informatizada - Decreto nº 64.451, de 2 de Maio de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.451, de 2 de Maio de 1969

Aprova o Regulamernto do Comando do Comando Geral de Pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º. Ficam revogadas os Decretos nº 39.312, de 4 de junho de 1956, 47.792 de 11 de fevereiro de 1960, 143, de 13 de novembro de 1961 e 27.001, de 3 de agôsto de 1949.

     Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará, progressivamente, os atos necessários à extinção ou modificação da estrutura das Diretorias de que tratam os regulamentos ora revogados, até que seja implantada a organização estabelecida no regulamento ora aprovado.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1969, Página 3744 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 116 Vol. 4 (Publicação Original)