Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 64.363, de 17 de Abril de 1969
EMENTA: Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, cargo originário do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1969, Página 3380 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 39 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Pessoal - Quadro
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - Pessoal - Quadro
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - Pessoal - Quadro