Legislação Informatizada - Decreto nº 64.363, de 17 de Abril de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 64.363, de 17 de Abril de 1969

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, cargo originário do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o art. 7º, § 3º, do Decreto nº 61.776, de 24 de novembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, o cargo de Assistente Comercial, AF-103.14-B, ocupado por Isabel Luiza de Medeiros, originário do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1969, Página 3380 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 39 Vol. 4 (Publicação Original)