Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.285, DE 31 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.285, DE 31 DE MARÇO DE 1969
Aprova o regulamento do Gabinete do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1969, Página 2748 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 257 Vol. 2 (Publicação Original)