Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 64.248, DE 21 DE MARÇO DE 1969
EMENTA: Regulamenta, com base no artigo 75 do Decreto-lei nº 37, de 18 de dezembro de 1966, a concessão de autorização para admissão temporária, com suspensão de tributos, de bens destinados à execução de obras de interêsse público.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1969, Página 2510 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 232 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1969, Página 2605 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPORTAÇÃO
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenções
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