Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.248, DE 21 DE MARÇO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 64.248, DE 21 DE MARÇO DE 1969
Regulamenta, com base no artigo 75 do Decreto-lei nº 37, de 18 de dezembro de 1966, a concessão de autorização para admissão temporária, com suspensão de tributos, de bens destinados à execução de obras de interêsse público.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 24 DE MARÇO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na data do Decreto, ONDE SE LÊ:
... de 24 de março de 1969.
LEIA-SE:
... de 21 de março de 1969.
Na data do encerramento do Decreto, ONDE SE LÊ:
... de 24 de março de 1969;...
LEIA-SE:
... de 21 de março de 1969;...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1969, Página 2605 (Retificação)