Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.248, DE 21 DE MARÇO DE 1969 - Retificação

DECRETO Nº 64.248, DE 21 DE MARÇO DE 1969

Regulamenta, com base no artigo 75 do Decreto-lei nº 37, de 18 de dezembro de 1966, a concessão de autorização para admissão temporária, com suspensão de tributos, de bens destinados à execução de obras de interêsse público.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 24 DE MARÇO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na data do Decreto, ONDE SE LÊ:

... de 24 de março de 1969.

LEIA-SE:

... de 21 de março de 1969.

Na data do encerramento do Decreto, ONDE SE LÊ:

... de 24 de março de 1969;...

LEIA-SE:

... de 21 de março de 1969;...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1969, Página 2605 (Retificação)