Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.129, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO Nº 64.129, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criado pelo Decreto-lei número 254, de 28 de fevereiro de 1967, reger-se-á pelo Regimento Interno anexo ao presente, elaborado na forma estabelecida no artigo 148 do referido Decreto-lei.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Fernandes Luna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1969, Página 1673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 142 Vol. 2 (Publicação Original)