Legislação Informatizada - Decreto nº 64.050, de 31 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.050, de 31 de Janeiro de 1969

Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

      § 1º A aplicação de recursos da União em programas estaduais ou municipais de assistência alimentar a escolares fica sujeito a convênios celebrados pelo Ministro da Educação e Cultura e ao contrôle da Campanha Nacional de Alimentação Escolar.

      § 2º Quando se tratar de recursos do exterior, a aplicação estará subordinada às normas estabelecidas no parágrafo anterior e os convênios serão firmados, também pelo Ministro das Relações Exteriores.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1969, Página 1163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 83 Vol. 2 (Publicação Original)