Legislação Informatizada - Decreto nº 63.797, de 12 de Dezembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.797, de 12 de Dezembro de 1968
Retifica o Decreto nº 61.214, de 22 de agosto 1967, que declarou prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional e consignados à emprêsa "PLAGON S.A. - Plásticos Goyana do Nordeste", do Cabo (PE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que expõe a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, através do Ministério do Interior,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 61.214, de 22 de agôsto de 1967, na parte referente aos itens 4, 5, 6 e 7 da relação de equiparentos descrita no artigo, para efeito de substituição das máquinas nêle especificadas pelas descritas neste artigo e que compõem a linha de laminação da indústria.
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Parágrafo único. Com respeito aos motores que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A.
Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1968, Página 10916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 363 Vol. 8 (Publicação Original)