Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 63.570, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968

EMENTA: Concede à sociedade Bates do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, sob a nova denominação social Bates do Brasil Ltda.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1968, Página 9850 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 198 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U. de 12/11/1968, pág. 9850.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos