Legislação Informatizada - Decreto nº 63.522, de 1º de Novembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.522, de 1º de Novembro de 1968
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis, em Santarém - PA., destinados ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Santarém - PA, de 7 (sete) áreas de terras situadas nas zonas urbana e suburbana do Município, segundo as dimensões e limites constantes da Lei Municipal nº 2.880, de 6 de março de 1968, e Decreto nº 17-68, de 6 de março de 1968, do Executivo Municipal.
Art 2º. Os imóveis em aprêço, caracterizados no Processo nº 11.457, de 1968-GAB ME, destinam-se ao Ministério do Exército.
Art 3º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurelio de Lyra Tavares
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1968, Página 9689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 168 Vol. 8 (Publicação Original)