Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 63.505, de 31 de Outubro de 1968
EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Globo S.A. pelo Decreto n. 26497, de 22 de março de 1949; para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora de freqüência modulada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1968, Página 9611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 160 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RÁDIO GLOBO S.A.
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
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