Legislação Informatizada - Decreto nº 63.505, de 31 de Outubro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 63.505, de 31 de Outubro de 1968
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Globo S.A. pelo Decreto n. 26497, de 22 de março de 1949; para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora de freqüência modulada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição e o que consta na Exposição de Motivos nº 00.719, de 10 de outubro de 1968, do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art 1º. Fica declarada perempta, nos têrmos do artigo 67, da Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962, alterado pelo Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 117 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a concessão outorgada à Rádio Globo S.A., pelo Decreto nº 26.497, de 22 de março de 1949, publicado no Diário Oficial de 23 de subseqüente, para estabelecer na Cidade do Rio de Janeiro, uma estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada de 50 watts.
Art 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1968, Página 9611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 160 Vol. 8 (Publicação Original)