Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 63.464, de 21 de Outubro de 1968
EMENTA: Outorga concessão à Rádio e Televisão Uberaba Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1968, Página 9443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 141 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
As Cláusulas a que se referem este Decreto estão publicadas no D.O.U. de 29/10/1968 pág. 9443.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
TELEVISÃO - Estações - Concessões
RÁDIO E TELEVISÃO UBERABA LTDA
RÁDIO E TELEVISÃO UBERABA LTDA