Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 90.312, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

EMENTA: Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO UBERABA S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1984, Página 15180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 54 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Uberaba (MG)