Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 63.444, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

EMENTA: Abre a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1968, Página 9173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 132 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1968 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Justiça eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária