Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.444, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.444, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
Abre a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 3.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:
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4.04.06 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal | |
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113.2.0082 |
- Processamento de Causas Eleitorais | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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NCr$ | ||
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ....................................................... | 10.000,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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4.04.06 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal | |
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113.2.0082 |
- Processamento de Causas Eleitorais | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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NCr$ | ||
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ....................................................... | 10.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1968, Página 9173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 132 Vol. 8 (Publicação Original)