Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.444, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.444, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

Abre a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 3.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:

    

4.04.06

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal  

113.2.0082

- Processamento de Causas Eleitorais  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  
   

NCr$

3.1.2.0

- Material de Consumo ....................................................... 10.000,00

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

    

4.04.06

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal  

113.2.0082

- Processamento de Causas Eleitorais  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  
   

NCr$

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ....................................................... 10.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1968, Página 9173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 132 Vol. 8 (Publicação Original)