Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.391, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.391, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$ 1.055.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$ 1.055.000,00 (um milhão, cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07,00, a saber:
| NCr$ | ||
|
5.07.14 |
- Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) |
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115.2.1051 |
- Coordenação das Atividades Meios | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ................................. | 1.055.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados.
|
5.07.14 |
- Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) |
|
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas | |
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115.1.1054 |
- Construção do Prédio da Delegacia Fiscal da Paraíba ........................................................ |
188.000,00 |
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115.1.1056 |
- Construção do Prédio da Alfândega em Itajai ............................................................. |
120.000,00 |
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115.1.1057 |
- Conclusão do Edifício da Alfândega em Parnaiba ....................................................... |
147.000,00 |
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115.1.1061 |
- Construção de Prédios de Mesas de Rendas e Postos Fiscais (inclusive Campina Grande Paraíba - Macapá e Amapá) .......................... |
600.000,00 |
| 1.055.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1968, Página 8863 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 99 Vol. 8 (Publicação Original)