Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.391, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO Nº 63.391, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$ 1.055.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, 

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$ 1.055.000,00 (um milhão, cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07,00, a saber:

    
    NCr$

5.07.14

- Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de
  Administração Geral)
 

115.2.1051

- Coordenação das Atividades Meios  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ................................. 1.055.000,00

     Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados.

    

5.07.14

- Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de
  Administração Geral)
 

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.1.0

- Obras Públicas  

115.1.1054

- Construção do Prédio da Delegacia Fiscal da
  Paraíba ........................................................

188.000,00

115.1.1056

- Construção do Prédio da Alfândega em
  Itajai .............................................................

120.000,00

115.1.1057

- Conclusão do Edifício da Alfândega em
  Parnaiba .......................................................

147.000,00

115.1.1061

- Construção de Prédios de Mesas de Rendas e
  Postos Fiscais (inclusive Campina Grande
  Paraíba - Macapá e Amapá) ..........................


600.000,00
    1.055.000,00

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1968, Página 8863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 99 Vol. 8 (Publicação Original)